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Moção - (20028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Companheiros do Lions Clube, pelos serviços humanitários, voltados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção e apresentar votos de louvor aos “Companheiros do Lions Clube, pelos serviços humanitários, voltados à população do Distrito Federal”, conforme relação abaixo descrita:
Lions Clube Brasília Buriti
CL Erik Marques Alves Blanco
CaL Georgia Cavalcanti Alves de Miranda
CaL Yeda Palmeiras de Barros
CaL Maria Euda Bezerra Bessa
CL Dionísio Bezerra
CL Samuel Alves Carneiro de Paiva
CaL Luciene Vieira da Silva
CaL Neide Oliveira da Silva
CL Sivestre Viana da Silva Neto
CL Eliomar Vieira das Neves
CaL Tatiana Lima de Melo Ferreira Alves Blanco
CaL Terezinha Lima de Melo Ferreira
CaL Regina Nepomuceno Dourado
CaL Fabiola Lima Ferreira das Neves
CaL Any Cristina Ferreira
CL Temilce Jorge Feydit
CL João Martins
CaL Maria Celeste Soares Martins
CaL Marinete de Alencar Melo
CaL Nilce Atta Fiqueira Mendes
CL Waldomiro de Lima Mendes
CL Elton Araujo Morais
CaL Maria da Gloria Mota
CaL Irene Souza Moura
CL Luiz de Sousa Moura
CL Luiz Fernando de Almeida Moura
CL Pedro Esio Noqueira
CL Roberto José de Carvalho Pereira
CaL Maria da Graça Rodriques
CL Pedro Rodriques de Souza
CaL Joselita Gomes Torquato
Lions Clube Brasilia - Caub - I Riacho Fundo II D
CL Luiz Carlos Andreola
CaL Solange Barbosa Bezerra
CL Neri Moreira da Silva
CL Aldelcio de Azevedo
CaL Adriana de Carvalho Honorato
CL Samuel Domingues Coelho
CaL Alzira Sudario dos Reis
CaL Eleusa Cesar Faria de Santana
CaL Devanir Fernandes Rodriques
CL Marcos Rogério Ferreira Quedes
CL Djalma Antunes Jackas
CL Manuel Lopes de Santana
CL Orlando Dominques Moreira
CL Josefino Mariano Pascoa Neto
CL Altemar Geraldo Oliveira
CL Josélio Ramalho Salviano
CL Gilvan Pereira Silva
CL Odin Von der Goltz
Lions Clube Brasilia Jk
CL Moacir Antônio Canal Antônio Canal Canal
CL Sebastião Donizetti Coutinho
CaL Ana Cristina Pereira da Silva
CL Enio Ferreira da Silva
CL José Armando Pereira da Silva
CaL Ana Cristina Rodriques de Almeida Almeida
CL Rodrigo Otavio Teixeira de Lacerda
CaL Ivete Nunes de Souza
CL Sebastiao Ruy Oliveira de Souza
CL José Severino dos Santos
CL Elmo Fernandes
CL João Nilo de Abreu Lima
CL Reginaldo Rocha Sardinha
CL Antonio Simoneto
CaL Teresinha de Jesus Brito Tocantins
CaL Lucília Neves Vieira
Lions Clube Brasilia Metropolitano
CL Jose Lino de Almeida
CaL Maria de Jesus Gomes de Assunçao
CL Januario de Britto
CaL Ana Matilde Amandia Castanheiro Coelho
CL Fernando Luiz Ramos
CL José Flanklin Ferreira de Castro
CL Luiz Geraldo Matheus Fiqueira
CaL Marilene D Oliveira Fiqueira
CL Ronaldo Midlej Joaquim
CL Arnildo Adao Martins
CL Frutuoso Caetano Martins
CL José Luiz de Moura Pereira
CaL Aparecida Correia Porto
CL Antonio Milanez Ramos
CL Gerson Luiz Roos
CL Sérgio Sampaio
CL Antonio Ruy Telles dos Santos
CaL Marilene Ribeiro dosa Santos
CL Fernando Carlos Santos da SILVA
CaL Vania A Barros E Silva
CaL Beatriz Gomes da Silva
CL Fabio Doria Vilaça
Lions Clube Brasilia Sarah Kubitschek
CaL Carmen Tres Albuquerque
CaL Sandra Maria Borba de Almeida
CaL Marli de Andrade Costa
CaL Maria de Jesus Mendes da Conceição
CaL Maria José de Almeida e Sá
CaL Marilene de Oliveira Fiqueira CaL Luci Ishii
CaL Terezinha Enóia Bacelar Liparizi
CaL Cheila Bezerra Monteiro Machado
CaL Gislane Zoccoli Martins
CaL Maria da Paz Fortuna Martins
CaL Lucia Emilia Veras Muniz
CaL Maria Aparecida dos Santos Pinto
CaL Sonia M Taciano Rodriques
CaL Ivanir Boscoli Salas
Lions Clube Brasilia Taquatinga
CL Claudomiro G Almeida
CL Aldir José de Andrade
CL Josué Antônio Bispo
CaL Ilana Macedo Rodriques Borges
CL Thiago Marcos de Moura Borges
CL Vilson Marcos Borges
CaL Maria da Paz Pereira da Conceição
CL Manoel A Cavalcanti CL Rui Jorge da Conceição
CaL Maria da Conceição Machado da Silva
CL Waldir Gonçalves da Silva
CL Francisco Oliveira de Moura
CaL Karoline Aragão dos Santos Bispo
CL José Francisco N Filho CaL Zanir Furtado
CL Edgar Santos Quimarães
CL José A J Quimarães
CL Joaquim Antonio de Lacerda
CL Odilon Fernandes de Lima
CL Carlos Augusto Marques
CL Geraldo Aprigio de Melo
CL Jair Ferreira Morgado
CL Pierre Perreira Nascimento
CL Roberto de Carvalho Paiva
CL Gilberto José Rossi
CL Agostinho dos Santos
CaL Célia Maria Costa dos Santos
CL Luiz Rodriques dos Santos
CaL Miriam Oliveira dos Santos
CL Daniel Nunes da Silva
CL Eustaquio Wagner da Silva
CL José Maria da Silva
CL Newton das Neves Spindola
CL José Martins Teixeira
CaL Ziula Luiz Teixeira
Lions Clube Brasília Três Poderes
CL Almir Cipriano Baldez
CL José Carlos de Godoy
CL Arnaldo Rocha Mundim
CL Alberto Campos Silva
CL João Gomes da Silva
Lions Clube Brasilia Ceilâdia
CL Carlos Antonio Mendes Batist
CL João dos Reis Carneiros de Almeida
CL Jose de A Alves Moura
CL Jose Ferreira Passos
CL Francisco Araujo Pereira
CL Silas Malvao Ribas
CL Sebastião Noqueira de Sousa
CL Pedro Ximenes Vasconcelos
CaL Irene Lopes Vieira
Lions Clube Gama
CaL Elem Clistina de Maria Almeida
Cal Eda Cristina Alves Rodriques
CL José Epifãnio de Araujo
CL Carlos Herique Batista Ferreira
CaL Delga da Silva Braga
CL Manoel Barros Cabral
CL Eunicardo Brasil D Carvalho
CaL Elza Ramos de Oliveira
CaL Alessandra Braga de Fiquereido
CL Paulo César dos Santos Leitão
CaL Patricia Oliveira dos Santos
CaL Katlen Andrade Eustáquio
CL José Sinval Falcão Borba
CL Ayrton Kleber Fortunato Fiqueiredo
CL Edson Freire de Assis
CaL Fabiana Dias Guimarães
CaL Maria do Carmo Maia
CL Rafael Moreira Lima
CL Antônio Lázaro Pacheco
CaL Maria da Penha Maciel Pinheiro
CaL Terezinha Filomena Rocha
CL Célio Francisco dos Santos
CL Manuel Dias dos Santos
CL Afrânio Irineu de Souza
CaL Marineuza Ribeiro de Souza
CL Luiz Carlos Viegas Zago
CL Wander Albuquerque Xavier
CaL Zenobia Viegas Zag
Lions Clube Gama Sul -Oeste
CL Pedro Henrique da Cunha Vieira
CL Waldir Rodriques de Morais
CL Antônio Gomes Formiga
CL Cabral Sebastião Meneses
CaL Francinaide Miquel
CL Amarildo Moreira da Mota
CaL Raimunda Alves de Sousa Pedrosa
CL Gildo de Rezende
CL José Hipólito da Silva
CaL Lécia Maria de Paula Souza
CaL Vilma Cardoso Silva Teixeira
Lions Clube Guara Gov Almir
CaL Zélia Alves
CaL Elizete Dias de Souza Andrade
CL Raimundo Nonato Andrade
CaL Maria de Lourdes Boaventura de Barros
CaL Maria Lelha Firme
CaL Maria da Penha Granja
CL Vitor Pinto Granja
CaL Simone Vaz Holanda
CaL Elvira Oliveira de Jesus
CL Marcelus Oliveira de Jesus
CL Nicodemos Manoel de Jesus
CaL Elizângela Maria de Cerqueira Lima
CaL Anilda Maria Alves Silva
CL José Nascimento Silva
CaL Laura Alves de Oliveira E Silva
CL Paulo Alves da Silva
CaL Maria Oneide Barros da Silveira
CL Valdir Andre da Silveira
CaL Maria Alzenir Barbosa Sousa
Lions Clube Sobradinho
CL Jair Bizerra de Araujo
CL Dionísio Bezerra
CL Demétrius Lopes da Silva
CaL Ednalda Rodriques do Nascimento Carvalho
CaL Sônia Beatriz Marques Fernandes
CL Adalberto de Sousa Franca
CL Hernani Ribeiro de Freitas
JUSTIFICAÇÃO
Com o lema “não se pode ir muito longe sem fazer algo pelo outro”, o Lions Clube oriundo de Chicago, tornou-se um movimento internacional a partir de 1920, quando passou a existir também no Canadá. Atualmente, essa rede internacional cresceu e já abrange mais de 210 países e regiões geográficas.
Passados 104 anos, o Lions Clubs Internacional é a maior organização de clubes de serviço do mundo, voltada para serviços humanitários. Seus membros, denominados como “Companheiro Leão” ou “Companheira Leão” sãos os Lions Clube espalhados pelo mundo, agindo pelo mesmo ideal: “A Comunidade é o que fazemos dela.”
São aproximadamente 1,4 milhão de homens e mulheres, realizando exames de vista e de saúde, construindo parques, apoiando hospitais oftalmológicos, concedendo bolsas de estudo, auxiliando jovens, distribuindo cestas básicas, dando apoio à entidades filantrópicas, fornecendo ajuda em momentos de catástrofes e muito mais.
Ao homenagear os integrantes e entidades ligadas aos Lions Clube do Distrito Múltiplo LB3 (Centro Oeste) estamos comemorando as suas conquistas e conscientizando à população sobre a importância da união para servimos o Brasil.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sessão Solene, de de 2021.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2021, às 19:42:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20028, Código CRC: 8b3b16ed
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Requerimento - (20031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass )
Requer a realização de Sessão Solene remota no dia 22 de outubro de 2021, às 15h, para homenagear a Autora Mirim ELISE FEITOSA e para fazer o Lançamento do Livro #VIRALIZEI, de sua autoria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 145 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene Remota no dia 22 de outubro de 2021, às 15h, para homenagear a Autora Mirim ELISE FEITOSA e para fazer o Lançamento do Livro #VIRALIZEI, de sua autoria.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos, bem como, a discussão com a participação da sociedade, dos temas importantes para o Distrito Federal.
Elise Feitosa é uma Autora Mirim, estudante da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, que recentemente lançou o livro #VIRALIZEI, que conta a história do Coronavírus, em uma linguagem acessível todas as idades, falando de sua origem e a tristeza e angústia sofridas pela população do Distrito Federal.
Para além do ineditismo em sua atuação, a autora busca, de forma muito clara, debater o tema, já consciente da importância e da sua necessidade de participar da conscientização de toda a população do Distrito Federal. Assim, a sua obra é de extrema importância e nada mais justo do que que a Casa do Povo abrir o seu espaço para a divulgação do livro.
Assim, conclamamos os nobres pares que aprovemos o presente requerimento, para a realização da audiência pública remota.
Sala das sessões, em
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 15/10/2021, às 18:12:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2021, às 19:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 09:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 14:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20031, Código CRC: c8cfc0d9
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Projeto de Lei - (20033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento à Câmara Legislativa de projeto de lei dispondo sobre a desafetação à Terracap de todas as áreas ocupadas por quiosques pertencentes ao Governo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal o encaminhamento à Câmara Legislativa de Mensagem dispondo sobre a desafetação à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap de todas as áreas pertencentes ao Governo do Distrito Federal, ocupadas por quiosques devidamente instituídos, que recolham regularmente a Taxa de Fiscalização e promovam o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, com vistas ao retorno das referidas áreas à Terracap, para que esta possa transformá-las, uma vez obtidas as metragens com base na declaração para fins da Taxa de Fiscalização e do IPTU, em Unidades Imobiliárias, a serem vendidas mediante licitação, com preferência aos comerciantes que atualmente detém autorização de utilização, a exemplo das vendas diretas para regularização de moradias em condomínios.
JUSTIFICAÇÃO
Os empresários do ramo de QUIOSQUES têm vivido momentos de incerteza e insegurança jurídica quanto ao futuro de seus estabelecimentos, em que pese a certeza do potencial que o segmento possui para contribuir e dinamizar a economia do Distrito Federal por meio da geração de empregos e renda. Entretanto, os empresários em questão ainda enfrentam sérias dificuldades no que diz respeito à efetiva propriedade dos lotes em que seus estabelecimentos estão localizados, gerando dessa forma preocupações e falta de maiores investimentos.
A medida ora proposta busca trazer isonomia no tratamento de regularização de áreas, a exemplo do que ocorre com as vendas diretas de terrenos para regularização de moradias em condomínios, bem como irá trazer segurança jurídica para esses empresários, os quais poderão investir adequadamente em seus estabelecimentos, gerando mais empregos, renda e, consequentemente, incrementando o recolhimento de tributos pelo Governo do Distrito Federal.
Por se tratar de justo pleito, que visa o reestabelecimento isonômico a esse segmento empresarial aos adquirentes de lotes quando da regularização de condomínios, e promovendo o incremento da arrecadação de taxas e tributos, é que conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 17:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20033, Código CRC: 1528076c
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Projeto de Lei - (20034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, que institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 29...................................................................................
(....)
V – manutenção do contato com o mundo exterior, podendo receber visitas sociais, correspondência escrita, leitura e acesso a outros meios de informação, facultada a entrega e o recebimento de cartas e documentos por ocasião das visitas;
Art. 94 ...................................................................................
I – Local apropriado para visitas;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam–se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa visa alterar o Código Penitenciário do Distrito Federal, vedando a realização de visitas íntimas à apenados, permissão que, além de não encontrar amparo na legislação, contribui como meio de comunicação para o crime organizado.
É evidente que as diversas rebeliões ocorridas nas penitenciárias brasileiras, se dão, em via de regra, por disputa de poder entre grupos criminosos organizados, cujo sentido é demonstrar força com vista à ocupação de espaço ou em represália a ações estatais contra a criminalidade. Costumam, inclusive, utilizar os dias de visitas íntimas para iniciar a rebelião, indiferente à vida e à integridade física dos visitantes e dos profissionais do sistema.
Apesar da concordância de setores “liberais” da sociedade a esse tipo de visita, há vozes ponderadas que se manifestam contrárias, por entenderem que o direito do preso de fazer sexo com a companheira ou companheiro no interior do presídio nada tem a ver com dignidade humana. Dignidade humana é oferecer ao apenado condições salutares de alimentação, repouso, acesso à saúde, educação, lazer, segurança, cultura, qualificação profissional, enfim, direitos que realmente contribuam para a sua ressocialização.
Em 2011 a Associação dos Juízes Federais, AJUFE, sugeriu que tal direito fosse relativizado, restringindo-o por 360 dias, prorrogável por igual período, no caso de presos temporários, de condenados por envolvimento com o crime organizado, para diminuir as informações de interesse do tráfico de drogas ou quando fosse prejudicial às investigações.
Ainda assim, a falta de uma lei vedando expressamente a visita íntima levou o Departamento Penitenciário Nacional a editar a Portaria 718/2017 que proíbe visita íntima em prisões federais. A Portaria foi cassada por três vezes por decisões de primeira instância da Justiça Federal, mas nos três casos o Tribunal Regional Federal da 1ª Região cassou a ordem e renovou a proibição das visitas.
Portanto, a nosso ver a vedação a visita íntima deve também ser regra no sistema penitenciário do Distrito Federal. O cumprimento da pena deve ser integral e com a devida severidade, de forma que puna exemplarmente os bens jurídicos agredidos pelo criminoso.
A sociedade não pode manter-se refém de criminosos e tampouco da leniência das autoridades penitenciárias na manutenção da lei e da ordem no sistema penitenciário.
Quanto ao aspecto legal da proposição, observemos que a Constituição Federal em seu art. 24, inciso, atribui competência concorrente ao Distrito Federal para legislar sobre direito penitenciário, prova disso é que a lei que se propõe alterar teve início neste Poder Legislativo.
Por seu turno, resta claro que a própria Lei de Execução Penal (Lei Federal nº 7.210/1984) não autoriza a visita íntima. O inciso X, do seu art. 41, diz que entre os direitos do preso está o de receber “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”, ou seja, não está posto que tal visita deve ser íntima.
Pelos motivos acima apresentados, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 22:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20034, Código CRC: 0df5493e
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Indicação - (20035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica da Avenida Buritis, localizada em Ponte Alta, na Região Administrativa do GAMA - RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens DER-DF, a pavimentação asfáltica da Avenida Buritis, localizada em Ponte Alta, na Região Administrativa do GAMA - RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo garantir conforto, segurança e qualidade de vida aos moradores do local, haja vista que durante período de seca a poeira causa transtornos de saúde a comunidade local, já em período chuvoso o tráfego fica severamente prejudicado na região.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores recebida neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, coadunamos e somamos força para que sejam contemplados.
Por se tratar de justo pleito, que visa à melhoria da qualidade de vida da nossa comunidade, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente proposição.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/11/2021, às 16:24:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20035, Código CRC: 7b7702bc
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Despacho - 5 - CESC - (20036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 222, de 18 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.258/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CESC - (20037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 222, de 18 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.284/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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-
Despacho - 3 - CESC - (20038)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 222, de 18 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.288/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/10/2021, às 08:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20038, Código CRC: 3eaba278
-
Despacho - 3 - CESC - (20039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 222, de 18 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.289/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/10/2021, às 08:36:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - CESC - (20040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 222, de 18 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.297/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
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-
Despacho - 2 - SACP - (20041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
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-
Despacho - 3 - CESC - (20042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 222, de 18 de outubro de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.303/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 18/10/2021, às 08:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 2 - SACP - (20044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:15:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 672/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 08:50:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20046, Código CRC: 1cc98a31
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Despacho - 2 - SACP - (20047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:07:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20047, Código CRC: 937c9f3c
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (20049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 676/2021 AO SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA DO DISTRITO FEDERAL.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2021, às 08:54:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:03:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (20052)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20054)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 10:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 10:58:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (20057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Altera a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014, que “Institui o Código de Saúde do Distrito Federal”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A lei n.º 5.321, de 6 de março de 2014, passa a vigorar acrescidos dos artigos 196-A, 196-B e 196-C, com a seguintes redações:
Art. 196-A. Laboratório de apoio só poderá prestar serviços nas áreas de análises clínicas, patologia clínica e citologia para laboratório de análises clínicas, não se admitindo vinculação a clínica médica.
Art. 196-B. O Posto de Coleta Laboratorial, e sua consequente licença sanitária, só poderão estar associados a um laboratório de análises clínicas.
§ 1º Não será admitido a vinculação entre um Posto de Coleta Laboratorial a uma clínica médica para a realização de serviços nas áreas de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
§ 2º O Posto de Coleta Laboratorial é considerado um serviço de vinculação exclusiva a apenas um laboratório clínico, não se admitindo vinculação a clínica médica.
Art. 196-C. O Posto de Coleta Laboratorial dever-se-á cumprir todos os requisitos previstos na legislação aplicável, especialmente:
I – possuir alvara´ atualizado de posto de coleta, expedido pelo o´rga~o sanita´rio competente;
II – possuir um profissional legalmente habilitado como responsa´vel te´cnico;
III – estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sau´de – CNES;
IV – a infraestrutura fi´sica do posto de coleta, bem como seu projeto básico de arquitetura, devem atender aos requisitos da legislação sanitária; e
V – implantar o Plano de Gerenciamento de Resi´duos de Servic¸os de Sau´de (PGRSS) atendendo aos requisitos da legislação sanitária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme definições contidas na Resolução – RDC/ANVISA n.º 302, de 13 de outubro de 2005, a abrangência da referida RDC é “a todos os serviços públicos ou privados, que realizam atividades laboratoriais na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia”. Portanto, compreende-se que o que atraí a incidência da RDC 302/2005 é o ato de realizar atividades laboratoriais na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia.
As atividades laboratoriais na área de análises clínicas, patologia clínica e citologia serão exercidas por um laboratório clínico, com ou sem o auxílio de um posto de coleta ou de um laboratório de apoio.
A definição de laboratório clínico está no item 4.26 da RDC 302/2005 e consiste em “serviço destinado à análise de amostras de paciente, com a finalidade de oferecer apoio ao diagnóstico e terapêutico, compreendendo as fases pré-analítica, analítica e pós-analítica”.
Ao mesmo tempo, a definição de posto de coleta laboratorial está contida no item 4.33 e consiste em: “serviço vinculado a um laboratório clínico, que realiza atividade laboratorial, mas não executa a fase analítica dos processos operacionais, exceto os exames presenciais, cuja realização ocorre no ato da coleta”.
Por conseguinte, um posto de coleta laboratorial deve sempre estar vinculado a um laboratório clínico para a prestação de um serviço completo (além da coleta). Sendo que, conforme item 5.1.6, “o posto de coleta laboratorial deve possuir vínculo com apenas 1 (um) laboratório clínico.” Ademais, conforme item 51.1, “o laborato´rio cli´nico e o posto de coleta laboratorial devem possuir alvara´ atualizado, expedido pelo o´rga~o sanita´rio competente”.
Por fim, o conceito de laboratório de apoio está contido no item 4.27 da referida resolução e consiste em: “laborato´rio cli´nico que realiza ana´lises em amostras enviadas por outros laborato´rios cli´nicos.” Sendo que, conforme item 6.2.8.1, “o laborato´rio de apoio deve seguir o estabelecido neste regulamento te´cnico”. Ademais, o laborato´rio cli´nico deve, por força do item 6.2.9, c) e d), “avaliar a qualidade dos servic¸os prestados pelo laborato´rio de apoio”.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) posiciona no sentido de que a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC/ANVISA n.º 302, de 13 de outubro de 2005, somente será aplicada a serviços de laboratórios clínicos e postos de coleta laboratorial. Sendo que, caso um laboratório clínico queira instalar um posto de coleta laboratorial em uma clínica médica, a referida clínica médica deve ser licenciada para esta atividade, junto ao órgão de vigilância sanitária local.
Em tempo, registre-se que a presente preposição se harmoniza com os ditames constitucionais, uma vez que se coaduna ao princípio da legalidade, atendendo aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e ainda, que a referida proposta está em consonância com o que preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria para população do Distrito Federal, conclamo os Nobres Pares desta Casa de Leis a votar favoravelmente a aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Zona Cívico-Administrativa, Gabinete 04 - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasilia - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 18/10/2021, às 16:10:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 10:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20058, Código CRC: 4b39b71d
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Despacho - 2 - SACP - (20059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:01:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20059, Código CRC: e7ffe4b9
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Despacho - 2 - SACP - (20061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:08:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (20063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 18/10/2021, às 11:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 20063, Código CRC: b2e3635d
-
Despacho - 2 - SACP - (20064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 20064, Código CRC: f0e3316d
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (20065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informo que presidente desta Comissão, Deputada Júlia Lucy, avocou a relatoria da presente proposição para proferir parecer em regime de urgência.
Brasília, 18 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Código Verificador: 20065, Código CRC: 6e6b36fe
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Despacho - 2 - SACP - (20066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 20066, Código CRC: 9d9c1262
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Despacho - 2 - SACP - (20067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
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Código Verificador: 20067, Código CRC: 4ccd08c7
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Despacho - 2 - SACP - (20069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (20073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Brasília, 18 de outubro de 2021
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Código Verificador: 20073, Código CRC: b88155f6
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Despacho - 2 - SACP - (20078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 18 de outubro de 2021
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